Brasil, 06 de Fevereiro de 2012.
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Lei da Classificação Indicativa

Poucos sabem, mas o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 20/07/2006 a nova lei de Classificação Indicativa para cinemas, teatros, shows, programas de rádio e televisão.

Resumindo, para a nova lei fica a critério dos pais o acesso de crianças e adolescentes para qualquer espetáculo (no nosso caso, sessões de cinema) classificado até 16 anos. Mas para tanto é obrigatório que os pais estejam acompanhando os filhos ou que estes estejam acompanhados por adulto responsável e portando autorização dada pelos pais.

O pai ou responsável deve preencher, assinar e entregar o formulário no cinema que deverá reter e arquivar o documento. A Orient Cinemas disponibiliza este documento para impressão (clique aqui).

Entenda a nova simbologia das classificações indicativas:

Não Recomendado para menores de 10 anos
Permitido a entrada caso pai ou responsável acompanhe a criança ou jovem portando, também,
de autorização assinada.
Não Recomendado para menores de 12 anos
Não Recomendado para menores de 14 anos
Não Recomendado para menores de 16 anos
Não Recomendado para menores de 18 anos Não permitido a entrada de menores de 18 anos em hipótese alguma
Especialmente recomendado para crianças e adolescentes Entrada livre para todos
Livre para todos os públicos


Atenção
A Orient Cinemas não permitirá a entrada
em hipótese alguma caso as
normas acima não sejam obedecidas.

Downloads
Nova Lei da Classificação Indicativa (Integra)
Formulário de Autorização

 

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