Lei da Classificação Indicativa
Poucos sabem, mas o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 20/07/2006 a nova lei de Classificação Indicativa para cinemas, teatros, shows, programas de rádio e televisão.
Resumindo, para a nova lei fica a critério dos pais o acesso de crianças e adolescentes para qualquer espetáculo (no nosso caso, sessões de cinema) classificado até 16 anos. Mas para tanto é obrigatório que os pais estejam acompanhando os filhos ou que estes estejam acompanhados por adulto responsável e portando autorização dada pelos pais.
O pai ou responsável deve preencher, assinar e entregar o formulário no cinema que deverá reter e arquivar o documento. A Orient Cinemas disponibiliza este documento para impressão (clique aqui).
Entenda a nova simbologia das classificações indicativas:
|
Não Recomendado para menores
de 10 anos |
Permitido a entrada caso pai ou responsável acompanhe a criança ou jovem portando, também,
de autorização assinada. |
|
Não Recomendado para menores
de 12 anos |
|
Não Recomendado para menores
de 14 anos |
|
Não Recomendado para menores
de 16 anos |
|
Não Recomendado para menores
de 18 anos |
Não permitido a entrada de menores de 18 anos em hipótese alguma |
|
Especialmente recomendado para crianças e adolescentes |
Entrada livre para todos |
|
Livre para todos os públicos |
| Atenção |
A Orient Cinemas não permitirá a entrada
em hipótese alguma caso as
normas acima não sejam obedecidas. |
|
|
|